CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 124
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

II - Certificado de Licenciamento Anual;

III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)

IX - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)

X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

Parágrafo único. Os veículos cuja transferência de propriedade seja resultado de apreensão ou de confisco por decisão judicial, leilão de veículo recolhido em depósito ou de doação a órgãos ou entidades da administração pública são dispensados do cumprimento do disposto no inciso VIII do caput deste artigo, e os débitos existentes devem ser cobrados do proprietário anterior. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)


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Resumo Jurídico

Artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro: O Que Significa e Quais as Implicações?

O Artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica relacionada ao comportamento de condutores em cruzamentos. Em termos claros, este artigo estabelece que é proibido parar o veículo em cruzamento, seja ele semaforizado ou não, de forma a prejudicar ou obstruir a livre circulação de veículos e pedestres.

Entendendo a Proibição:

Imagine uma situação em que você, ao se aproximar de um cruzamento, não consegue atravessá-lo completamente antes que o sinal fique vermelho ou que o fluxo de veículos do outro sentido se inicie. Se você para o seu carro de modo que ele fique no meio do cruzamento, impedindo que os carros que têm o direito de passar o façam, você está incorrendo na infração prevista no Artigo 124 do CTB.

Pontos Chave para Compreender o Artigo 124:

  • Obstrução da Livre Circulação: O cerne da infração é a criação de um obstáculo à movimentação normal de outros veículos e pedestres. Não se trata apenas de parar, mas de parar em um local e de uma forma que cause transtorno.
  • Cruzamentos Semaforizados e Não Semaforizados: A regra se aplica a ambos os tipos de cruzamentos. Seja um local com semáforo ou um cruzamento simples, a obrigação de não obstruir permanece.
  • Prejuízo aos Demais: O condutor deve ter a responsabilidade de avaliar se conseguirá transpor o cruzamento completamente antes de entrar nele. Se a previsão é de que o veículo ficará parado no meio, é necessário aguardar que o cruzamento esteja livre.
  • Exemplos Práticos:
    • Entrar em um cruzamento com sinal verde, mas que está congestionado à frente, de forma que o veículo pare no meio do cruzamento.
    • Parar em um cruzamento para dar passagem a outro veículo que já esteja obstruindo o fluxo.
    • Realizar manobras que impeçam a saída de veículos de outras vias que se cruzam.

Implicações Legais:

A infração ao Artigo 124 do CTB é considerada uma infração grave. As consequências para o condutor infrator incluem:

  • Multa: Será aplicada uma penalidade pecuniária, cujo valor é estabelecido pela legislação de trânsito.
  • Pontos na CNH: A infração gera a soma de pontos no Registro Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O acúmulo de pontos, dentro de um período de 12 meses, pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  • Possível Remoção do Veículo: Em alguns casos, dependendo da gravidade da obstrução e da avaliação das autoridades de trânsito, o veículo pode ser removido do local.

A Importância da Consciência e Responsabilidade:

O Artigo 124 do CTB reflete a necessidade de conduta consciente e responsável por parte de todos os usuários das vias. Ao respeitar essa norma, o condutor contribui significativamente para:

  • Fluidez do Trânsito: Evita congestionamentos desnecessários e agiliza o fluxo de veículos.
  • Segurança: Reduz o risco de acidentes causados por paradas abruptas ou obstruções inesperadas.
  • Respeito aos Pedestres: Garante que os pedestres também possam atravessar as vias com segurança e sem impedimentos.

Em suma, o Artigo 124 do CTB é um lembrete fundamental de que a direção defensiva vai além do cumprimento das regras de sinalização. Envolve a antecipação de situações, a avaliação do fluxo e a responsabilidade de não prejudicar os demais usuários da via, garantindo um trânsito mais seguro e organizado para todos.